Senhor Presidente
Senhores Vereadores
No uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno desta Câmara de Vereadores, venho apresentar ao plenário à seguinte:
INDICAÇÃO Nº 012/2022
Para que o Executivo Municipal, por intermédio da administração competente, se enquadre nos parâmetros da Lei Federal nº 13.784/2019, conhecida como Lei da Liberdade Econômica, e às disposições da Lei Estadual 18.091, de 29 de janeiro de 2021, que libera empreendimentos de baixo risco de atos públicos como alvarás e licenciamentos.
O presente pleito justifica-se em razão da vigência das legislações acima referidas que, além de outras providências, dispensam a necessidade de alvará de funcionamento para 290 atividades classificadas como de baixo risco.
Embora a vigência das referidas leis nas esferas Estadual e Federal, é sabido que compete aos municípios regulamentarem a matéria mediante lei específica. Desse modo, sabendo da ausência de lei municipal nesse sentido é que sugerimos, por intermédio da presente indicação, que seja regulamentada a referida matéria, de forma a desburocratizar a liberação e funcionamento das atividades classificadas como de baixo risco.
Esperando contar com o apoio dos nobres vereadores, aguardamos as providências do Chefe do Poder Executivo Municipal com o fim de atender esta justa reivindicação.
Sala das sessões, 17 de maio de 2022.
Juventino José Savaris Junior
Vereador PP