COMPETÊNCIAS E ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

A Câmara Municipal é o Poder Legislativo do município de Lacerdópolis/SC compõe-se de vereadores eleitos de acordo com a legislação vigente.

Funções da Câmara de Vereadores

 A Câmara Municipal tem função legislativa, de fiscalização financeira, orçamentária e patrimonial, de assessoramento do Poder Executivo, de controle externo do Poder Executivo, de julgamento político-administrativo e de organização e administração dos seus assuntos internos.

Função Legislativa: consiste em deliberar por meio de emendas à Lei Orgânica, de Leis Complementares, de Leis Ordinárias, de Decretos Legislativos e de Resoluções sobre todos os assuntos de competência municipal. Tanto o Prefeito Municipal, quanto os vereadores e até mesmo a comunidade podem apresentar projetos de interesse local, os quais serão analisados e discutidos na Câmara Municipal.

Função Fiscalizadora: a função de fiscalização financeira, orçamentária e patrimonial consiste em acompanhar a administração local quanto à execução orçamentária e ao julgamento das contas do Prefeito, com auxílio do Tribunal de Contas do Estado. Os vereadores devem estar atentos aos atos efetuados pelo Poder Executivo, fiscalizando a correta aplicação dos recursos públicos. Para tanto, podem solicitar explicações dos responsáveis, solicitar documentos, etc.

Função de assessoramento: O vereador é a autoridade municipal mais próxima do cidadão. Sendo assim, pode levar as solicitações feitas pela população à Prefeitura através de indicações. Além disso, os vereadores podem contribuir com o Poder Executivo na discussão e elaboração de projetos, na realização de audiências públicas, entre outros.

Função de controle externo: consiste em acompanhar as atividades político-administrativas do Poder Executivo sob os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Função julgadora: consiste em julgar, nos casos previstos em lei, o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores.

Função de organização e administração interna: trata-se da gestão do funcionamento da Câmara Municipal em sua estrutura organizacional e funcional, incluindo-se os assuntos de sua economia interna, que consiste em executar, controlar e gerir o seu próprio orçamento e quadro de pessoal.

 

Órgãos Da Câmara Municipal

 

Mesa Diretora: é o órgão diretivo da Câmara Municipal, cabendo-lhe a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos. É composta por Presidente, Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários. As funções da Mesa Diretoras são dispostas na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da Câmara Municipal.

Os membros da Mesa Diretora são escolhidos mediante eleição, com mandato de 1 (um) ano, sendo permitida uma única recondução para o mesmo cargo, na eleição imediatamente subsequente.

A Mesa Diretora é composta por:

Presidência: representa legal e juridicamente a Câmara Municipal e é o supervisor dos seus trabalhos e da sua ordem, nos termos da Lei Orgânica e do Regimento Interno.

Vice-Presidência: tem a função de substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos. Sempre que tiver de se ausentar do município por mais de 48 (quarenta e oito) horas, o Presidente passará o exercício da Presidência ao Vice-Presidente ou, na ausência deste, ao Primeiro Secretário. No horário do início dos trabalhos da sessão, não se achando o Presidente no recinto, será ele substituído sucessivamente pelo Vice-Presidente, Primeiro e Segundo secretários ou, finalmente, pelo Vereador mais idoso, procedendo-se da mesma forma quando tiver necessidade de deixar sua cadeira.

Secretários: 

Primeiro Secretário: Tem como funções: verificar a presença dos vereadores ao abrir a sessão, anotando os que compareceram, os que faltaram e os que se retiraram sem causa justificada ou não; ler a ata e as matérias do expediente, documentos ou atos por determinação do Presidente; secretariar as sessões plenárias, tomando assento à direita do Presidente; assinar, com o Presidente, Vice-Presidente e o Segundo Secretário, as atas das sessões e todos os papéis nos quais se exija assinatura da Mesa Diretora; substituir o Presidente na ausência do Vice-Presidente; inspecionar todos os trabalhos da secretaria e fiscalizar suas despesas; tomar parte em todas as votações; receber e providenciar o destino de toda a correspondência enviada à Câmara.

Segundo Secretário: Tem como funções: substituir o Primeiro Secretário e desempenhar, na ausência deste, todas as funções expressas no Regimento Interno; auxiliar o Primeiro Secretário durante os trabalhos das sessões; assinar, juntamente com o Presidente, o Vice-Presidente e o Primeiro Secretário, as atas das sessões e todos os papéis nos quais se exija a assinatura da Mesa; auxiliar o Presidente no controle do tempo dos oradores; fiscalizar a elaboração das atas e dos anais; fazer assentamento de votos, nas eleições.

Plenário: é órgão deliberativo e soberano da Câmara Municipal, constituindo-se do conjunto dos vereadores em exercício, em local, forma e quórum legal para deliberar. As funções do Plenário são apresentadas de forma integral no Regimento Interno da Câmara Municipal.

 Comissões: As comissões são permanentes ou temporárias.

Comissões Permanentes: As comissões permanentes, de caráter legislativo ou especializado, têm a finalidade de apreciar as proposições submetidas ao seu exame e sobre elas deliberar na forma do Regimento e de exercer a fiscalização no âmbito dos respectivos campos temáticos da área de atuação. São as seguintes as comissões permanentes:

  • Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
  • Comissão de Finanças, Orçamento, tributação e Administração.
  • Comissão de Educação, Ciência, Comunicação, Cultura, Desporto, Saúde Pública e Assistência Social;
  • Comissão de Transportes, Tecnologia, Informática, Obras Públicas e Urbanismo;
  • Comissão de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio.

Comissões Temporárias: As comissões temporárias poderão ser:

  • Comissões especiais;
  • Comissões de inquérito;
  • Comissões de representação;
  • Comissões processantes.

As atribuições e composições de cada comissão são apresentadas de forma integral no Regimento Interno da Câmara Municipal.

Secretaria de Administração: Os serviços administrativos da Câmara serão executados pela Secretaria Administrativa sob orientação da Mesa Diretora. Suas atribuições são apresentadas de forma integral no Regimento Interno da Câmara Municipal.

 

Vereadores  

Aos vereadores, na qualidade de agentes políticos investidos de mandato, compete a participação em todos os atos da Câmara de Vereadores e usufruir das prerrogativas e direitos compreendidos no pleno exercício de seu mandato, observados os preceitos legais e as normas estabelecidas no Regimento, na Lei Orgânica, na Constituição Estadual, na Constituição Federal e na legislação que lhe diz respeito, além de outros direitos.

Quadro de servidores do Poder Legislativo

Quadro permanente de pessoal comissionado:

  • Assessor Jurídico.

Quadro permanente de pessoal efetivo:

  • Agente Administrativo.

A Câmara de Vereadores também conta com uma vaga de estágio.

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