Funções da Câmara Municipal
FISCALIZADORA: fiscalizar as atividades do Poder Executivo Municipal quanto às finanças, orçamento, contabilidade e patrimônio, em consonância com o Tribunal de contas do estado, levando também em conta A Lei de Responsabilidade Fiscal.
ASSESSORAMENTO: Direito de dar sugestões ao Executivo, chamadas indicações, devem ser aprovadas pelo plenário. O prefeito não é obrigado a acata-las, podendo fazer quando entender que é do interesse da maioria da sociedade.
ADMINISTRATIVA: Diz respeito à administração da própria Câmara. São atos normativos que disciplinam sua atividade interna. Relatados no Regimento Interno da Câmara e Lei Orgânica Municipal.