Projeto de Lei Ordinária nº 22 de 2020

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“Autoriza regime especial de atividades de aprendizagens básicas não presenciais para a educação básica da rede Municipal de ensino para fins de validação da carga horária mínima anual exigida para o cumprimento do ano letivo do ano 2020, em consonância com a prevenção da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) e outras providências.” ENTRADA NA CÂMARA EM 14/05/2020 E APROVADO NA MESMA SESSÃO.

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